Secretaria Acadêmica
Solicitação de Histórico
Os históricos podem ser acessados pelo próprio aluno através do Sistema SIGAA (www.sigaa.ufba.br).
Solicitação de Diploma
A pós-graduação não emite os diplomas, estes são emitidos pela
Secretaria Geral de Cursos. Contudo o estudante deve solicitar via pgpat@fiocruz.br o envio dos documentos comprobatórios do curso na Pós-graduação. O processo será aberto e o aluno deverá buscar seu diploma impresso no NEDIC UFBA após receber a confirmação de conclusão do processo. Está suspensa a cobrança de taxa para emissão de diploma.
Solicitação de Notas
O meio correto de conferir as notas é acessando o
Sistema Acadêmico da UFBA. Lá o estudante encontrará informações sobre carga horára cursada e notas.
Segunda Chamada – De acordo com as Normas Gerais da Pós-graduação, (Art. 29º)”. Ao final do curso, o estudante deverá obter média aritmética das notas das disciplinas cursadas igual ou superior a 7,0 (sete); § 1º – “É permitido ao estudante repetir uma vez a disciplina na qual tenha obtido nota inferior a 7,0 (sete)”.
Opções para Solicitação de Trancamento do Curso
Trancamento total do curso ou dispensa de matrícula, aprovados pelo Colegiado, podendo ocorrer apenas pelo período de 01 (um) semestre, independente do caso.
- Trancamento total do curso ou dispensa de matrícula, indicados pelo Serviço Médico da Universidade.
Não se computará para o prazo máximo de conclusão o tempo correspondente aos trancamentos.
Solicitação de Mudança de Orientador
De acordo com o Art. 25º das Normas Gerais da Pós-graduação na UFBA, “A pedido do orientador ou do orientando, o Colegiado poderá autorizar a substituição do Orientador”. Para fazer a solicitação é necessário enviar carta ao Colegiado especificando a solicitação de mudança de orientador.
Solicitação de Aproveitamento de Estudos
A critério do Colegiado do curso poderão ser convalidados créditos anteriormente obtidos em cursos de Mestrado ou Doutorado, da UFBA ou de outra instituição de ensino superior de reconhecida competência, desde que as disciplinas tenham sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos, salvo quando documentalmente comprovada a atualização do requerente.
A critério do Colegiado do curso poderão ser aproveitados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação lato sensu, para atender às exigências curriculares do mestrado.
O requerimento de convalidação ou aproveitamento de créditos deverá ser acompanhado de documentação comprobatória do programa, carga horária, creditação e grau de aprovação. Não é permitida a convalidação ou o aproveitamento parcial da creditação de uma disciplina.
Participação em Eventos
Docentes, estudantes de Mestrado e Doutorado podem solicitar auxílio financeiro para participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios etc) na forma de inscrição, passagens e ajuda de custo, desde que a participação seja para apresentar trabalho científico devidamente aceito pelo evento.
Para fazer a solicitação deve-se enviar correspondência à Pós-graduação, anexando a carta de aceite do trabalho com pelo menos 30 dias de antecedência.
Programa de Apoio a Eventos no Exterior
Objetivo: apoiar a apresentação de trabalhos científicos de professores e pesquisadores, portadores de diploma de doutorado, em eventos no exterior, propiciando visibilidade internacional da produção científica, tecnológica e cultural brasileira.
O apoio consiste em auxílio-deslocamento, que se destina às despesas com passagens para a participação em evento científico no exterior, indicado na inscrição e aprovado pela CAPES. O valor do auxílio será estabelecido pela CAPES de acordo com a localização geográfica do evento. O depósito será efetuado em uma única parcela, em conta bancária no Brasil, não admitindo pagamento de diferença nem restituição de saldo. É de responsabilidade exclusiva do candidato as providências quanto à aquisição de passagens.
O valor do auxílio deslocamento foi redimensionado, conforme publicado no Edital DRI/CGBE nº 006/2009, abaixo. A mudança terá vigência para as candidaturas aprovadas visando à participação em evento no exterior a partir de Julho de 2009.
Para implementação do apoio, o candidato aprovado deve apresentar a documentação complementar, conforme descrita nas Orientações para Candidaturas, em Documentos relativos ao Programa, disponíveis nesta página.
A prestação de contas do auxílio-deslocamento deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após o evento. O beneficiado deverá enviar à Capes os originais do bilhete aéreo e dos cartões de embarque por correio, postado para a Divisão de Acompanhamento de Egressos, e as respectivas cópias, bem como o relatório referente às atividades desenvolvidas, por meio do item abaixo “Envie Documentos Avulsos”, em arquivo eletrônico de tamanho inferior a 5 Mbytes, no padrão Acrobat Adobe (.pdf), único formato aceito.